Existem 3 tipos de assembleias:
ASSEMBLEIA GERAL DE INSTALAÇÃO (AGI): Ocorre quando a construtora ou os condôminos decidem oficializar a existência do condomínio.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO): Ocorre uma ou duas vezes por ano, depende da Convenção, mesmo que o mandato do síndico seja de 2 anos. Serve para, no mínimo, eleger um síndico, votar e aprovar a previsão orçamentária e a prestação de contas. Quando o mandato do síndico tem duração de 2 anos, a AGO deve ser realizada no ano seguinte da eleição para prestação de contas e previsão orçamentária.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE): Realizada sempre que necessário para discutir assuntos específicos. Exemplos: Revisão de cota condominial, despesas extraordinárias, destituição de síndico, conflitos de ordem interna, acordos, cobranças e etc.
O síndico deve entrar em contato com MULTIPLO e informar dia, hora e a pauta desejada.
Não. Há previsão em lei de que 1/4 dos condôminos também possui poder para convocar.
Não. Por lei, não existem restrições de horários, salvo eventual particularidade na Convenção. Não existe restrição de número de participantes da assembleia, desde que respeitada a relação de um voto por unidade.
As convenções geralmente determinam os prazos. Porém, para facilitar a convocação, sugerimos que a decisão seja informada à MULTIPLO com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência. Importante lembrar que a maioria das convenções define em que período do ano devem ser realizadas as assembleias gerais ordinárias.
Pela legislação vigente (Código Civil e Lei de Condomínios 4591/1964) não existe previsão legal para realização de assembleias virtuais em condomínios, exceto nos casos onde a convenção destes prevê o modelo. Excepcionalmente, a lei no 14.010 de 2020 possibilitou a realização de assembleias virtuais até 30 de outubro de 2020 com total respaldo legal.
As atas precisam refletir as discussões e decisões da assembleia. No início, deve conter: dados do condomínio (nome, endereço), hora e local da assembleia, citação se é assembleia ordinária ou extraordinária, lista de presentes e os nomes do presidente e secretário da mesa eleitos no início.
Em seguida, mencionar a pauta do dia e as deliberações para cada item (principais discussões, votações). Importante mencionar temas discutidos que não constavam na pauta, normalmente no item outras discussões ou assuntos gerais. Alguns moradores pedem para que algumas opiniões suas constem em ata, isso é um pedido legal, precisa ser considerado.
É importante revisar, assinar e anexar a ata ao livro de atas do condomínio. Recomendamos também o registro em cartório de atas com decisões importantes como eleição de síndico, aumento de cotas e despesas extras.
Quando da troca do síndico é obrigatório trocar o nome do responsável por aquele CNPJ junto à Receita e atualizar o certificado digital.
No caso do mandato, a Lei impõe o limite máximo de dois anos. No entanto, no caso da reeleição, a Lei não impõe restrição. Normalmente, o período do mandato e a possibilidade de reeleição de ambos são definidos pela Convenção do Condomínio, respeitada a legislação.
Fiscalizar as contas do síndico, dar parecer sobre suas contas e auxiliá-lo como instância de consulta. Sugerimos reuniões periódicas do síndico com o conselho para o acompanhamento da administração do prédio.
Pelo Código Civil, não. O número de pessoas depende da Convenção, geralmente, tendo o mínimo de 3 a 5 membros.
Para mudar a convenção, a lei determina a aprovação de 2/3 dos condôminos. Para mudar o regulamento, não existe previsão na lei: deve ser seguida a Convenção do condomínio; quando não mencionar, utiliza-se a maioria simples. A equipe jurídica da Múltiplo realiza o serviço de elaboração/alteração de convenção. Consulte a Administradora.
Não. A convenção, regulamento interno ou qualquer outra decisão aprovada em assembleia devem ser cumpridos pelo síndico. Caso o síndico deseje tomar uma decisão diferente (ex. isentar uma cobrança de juros e multa para inadimplente) deve aprovar esta iniciativa em uma assembleia. Temas que não foram previstos em convenção e nem em assembleias e estejam dentro da lei, podem ser definidos por decisão do síndico. Em questões mais polêmicas, sugerimos aprovação em assembleia.
Entre em contato por e-mail ou telefone, ou entre em contato com a Múltiplo:
Escritório: Leblon
(65) 3322-5488 (whatsapp
Sim. A previsão é apresentada na Assembleia Geral Ordinária (AGO) todos os anos. As despesas realizadas no condomínio devem ser feitas de acordo com o estabelecido na previsão orçamentária aprovada, salvo em questões emergenciais ou despesas validadas posteriormente em assembleias.
Entre em contato com a MÚLTIPLO Gestão Condominial.
O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar, com mais segurança e agilidade.
A Certificação Digital serve para que o síndico ou a administradora utilizem o canal “Conectividade Social” da Caixa Econômica Federal. Nesse canal, trafegam informações sobre o FGTS e outras contribuições previdenciárias.
O Condomínio que não possuir o Certificado Digital não poderá fazer a transmissão do Fundo de Garantia Mensal e recolher valores como o Fundo de Garantia Rescisório dos funcionários. Nesse caso, dados importantes sobre os funcionários não serão enviados à Caixa Econômica Federal, ficando o condomínio passível de processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho.
Sim. É necessário investir na Certificação Digital, pois é pelo Canal da Conectividade Social que trafegam dados e informações sobre Imposto de Renda, INSS, RAIS, Esocial, recibos de pagamentos para autônomos (RPAs), entre outros.
Sim. Todos, sem exceção, devem ter o seu certificado digital.
É necessária a emissão de um novo certificado sempre que:
Não. É obrigatório manter alguns documentos acessíveis para o caso de fiscalização. Apesar disso, para uma gestão transparente, o uso do quadro de avisos é comum na maioria dos condomínios.
É necessário manter na administração do condomínio os seguintes documentos devidamente atualizados:
Existem dois seguros obrigatórios:
1) O seguro do condomínio, também conhecido como SEGURO PREDIAL, é de contratação obrigatória por lei, sob responsabilidade do síndico do condomínio.
2) OS SEGUROS DE VIDA E ASSISTÊNCIA FUNERAL previstos na Convenção Coletiva da categoria. O seguro de vida deve ser no valor de 25 vezes o salário mínimo nacional, em caso de morte natural e 50 vezes, em caso de morte acidental. Os seguros devem conter a cláusula de complementação salarial em virtude de afastamento do trabalho.
São recomendadas coberturas adicionais, específicas para cada caso, evitando surpresas em sinistros que venham a ocorrer no condomínio. Exemplos: Risco civil garagista, que é um seguro de Responsabilidade Civil, para cobrir eventos que possam ocorrer com veículos dentro do condomínio. Outros casos de sinistros frequentes são os danos elétricos, comuns a motores de elevadores, além de quebra de vidros, vendaval, entre outros. Já para os moradores, são comuns os seguros residenciais:
1) SEGURO PROTEÇÃO CONDOMINIAL (PRESTAMISTA): Garante o pagamento das cotas condominiais em caso de morte natural ou acidental, invalidez permanente total por acidente, incapacidade temporária por acidente e perda de emprego por demissão de funcionário assalariado com carteira assinada.
2) INCÊNDIO CONTEÚDO: Este cobre danos materiais no interior das unidades; Nos últimos anos, os seguros saúde para funcionários de condomínios têm aumentado sua contratação, além de proporcionar um melhor cuidado da saúde da equipe, evita a ausência dos funcionários por muitas horas ou dias para ser atendido na rede pública.
Assim que receber, envie a conta antes da data de vencimento. A MÚLTIPLO precisa classificar o pagamento e realizar as devidas retenções de impostos, obrigatórias por lei, antes de efetuar o pagamento. Lembramos que estas contas devem vir assinadas pelo síndico, autorizando o pagamento das mesmas.
É fundamental que os comprovantes de despesas possuam valor fiscal (nota fiscal), sobretudo para o pagamento de prestação de serviços, pois precisamos realizar retenções de acordo com a legislação.
IMPORTANTE! Quando enviar uma conta por e-mail, pedimos não envie o mesmo documento pelo malote, evitando assim o risco de pagamento em duplicidade.
Entre em contato com a MULTIPLO e avise que uma conta que está indo pelo malote vencerá hoje (ou envie para o gerente por e-mail). Assim ele poderá priorizar seu pagamento.
Envie, normalmente, pelo malote da Múltiplo em seu condomínio ou escaneada por e-mail, aos cuidados do Contas à pagar.
ATENÇÃO! Não envie a mesma conta por e-mail e pelo malote, nos ajude a evitar duplicidade de pagamentos.
As formas mais rápidas e seguras de pagamento são através de boleto ou depósito em conta.
A Multiplo possui o “Cartão Síndico”, a forma mais prática, rápida e segura de pagar contas do dia a dia.
O prazo é de 24 horas antes do vencimento da conta.
Sim. Os pagamentos do condomínio devem vir acompanhados de documentos comprobatórios válidos para a devida inclusão na pasta de prestação de contas mensal. As exceções são os pagamentos que, por definição, venham descritos em contratos e não tenham esta exigência.
Consiga as informações bancárias do fornecedor, CPF e/ou CNPJ, e preencha as instruções de pagamento na NF ou repasse as informações ao seu gerente.
O fornecedor deve entrar em contato, antecipadamente, com a MÚLTIPLO pelo telefone (65) 3322-5488 e agendar o recebimento com prazo de antecedência de 48 horas. Lembre-se: não enviamos dinheiro por malote, não efetuamos pagamentos em espécie em nossos caixas e tão pouco emitimos cheques para pagamentos aos prestadores de serviços e empresas.
Se achar que o valor cobrado em sua conta é superior ao que consumiu, registre uma reclamação na agência local fornecedora do serviço. Em geral, os defeitos do medidor são de responsabilidade da companhia.
Faça a verificação de sua obra e passe o valor a ser pago ao setor de Contas a pagar (preferencialmente com o envio de uma cópia do contrato para analisarmos os impostos a serem retidos). O pagamento segue o mesmo procedimento (boleto, depósito, ou via ordem de pagamento).
A melhor forma de pagar pequenas despesas é através do cartão disponibilizado ao síndico. Mas em casos onde o síndico prefere adiantamentos em dinheiro, deverá solicitar a administradora via email ou whatsApp com antecedência de até 48 horas, fornecendo os dados bancários, o valor do adiantamento e o tipo de adiantamento a ser classificado no balancete (Adiantamento a síndico ou Adiantamento caixa pequeno).
O cartão permite ao síndico realizar compras necessárias ao condomínio e pagar diretamente no cartão, sem a necessidade de utilizar dinheiro em espécie. Este valor será debitado na conta do condomínio no final do mês e o extrato será colocado na pasta de prestação de contas do condomínio. O cartão é do condomínio e nominal ao síndico, seu representante legal.
O cartão pode ser nominal ao síndico, seu representante legal ou ao condomínio.
Entre em contato com a MÚLTIPLO e solicite o seu.
Sim. Deverão ser entregues todos os comprovantes para anexar na pasta de prestação de contas do condomínio. Enviar até o último dia do mês.
ATENÇÃO! Não envie a mesma conta por e-mail e pelo malote, nos ajude a evitar duplicidade de pagamentos.
Entre em contato com a MÚLTIPLO para que a equipe técnica possa auxiliá-lo
O desequilíbrio orçamentário normalmente é provocado por três motivos:
1 – Aumento da inadimplência;
2 – Despesa ordinária maior do que a arrecadação – normalmente erro/ descumprimento na previsão orçamentária;
3 – Algum gasto não previsto no orçamento.
Para cada um dos casos acima, sugerimos:
(1) inadimplência – acompanhamento rigoroso e ação imediata assim que identificar o problema;
(2) rever a previsão orçamentária para enquadrar as despesas ao orçamento previsto ou realizar um aumento de cota ordinária;
(3) para casos não previstos no orçamento e pontuais – ex. obras, sugerimos a realização de cotas extras.
Disponibilizamos o aplicativo, onde o síndico pode acompanhar o saldo de seu condomínio diariamente.
Deverá solicitar ao gerente de relacionamento do seu condomínio, de preferência até o dia 15 do mês anterior ao vencimento da cota, evitando assim, custos extras para o seu condomínio pela emissão de um boleto adicional para a cota extra.
As datas mais comuns são os dias 10 e 15 de cada mês.
Entre os principais motivos para esse bloqueio ocorrer estão: falta do envio da informação para a administradora realizar o cadastro do email, caixa de e-mail do destinatário cheia, endereço ou domínio do destinatário inexistente, servidor de e-mail do destinatário indisponível ou bloqueado e remetente marcado como SPAM (sendo esse um dos principais motivos).
A Múltiplo Gestão Condominial e Financeiras nasceu da necessidade dos condomínios terem acesso facilitado e mais compreensível sobre os dados de seus empreendimentos.